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TJRS · 3ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5007036-53.2017.8.21.0001/RS ACUSADO: JOSE DALVANI NUNES RODRIGUES ADVOGADO(A): JEAN DE MENEZES SEVERO (OAB RS060118) ACUSADO: GUSTAVO DA LUZ MARQUES ADVOGADO(A): AGENOR CRUZ NETO (OAB PR084107) ACUSADO: DOUGLAS DE SÁ GOMES ADVOGADO(A): MARCELLY ARAUJO CONCATO (OAB RS139557) ADVOGADO(A): TAYNAH DA ROSA PAZ (OAB RS118141) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Assumi, na data de hoje, a substituição deste juizado pelo prazo de 60 dias. Estou cumulando a jurisdição da minha própria vara, com a deste juizado, além da eleitoral, obrigando adequação de pauta de ambas as unidades, ainda observando as datas de atividades necessárias às eleições. Na data aprazada para o plenário deste feito estarei no CAM de violência doméstica, que, no caso da minha específica unidade, será por convocação da CGJ, não me será possível realizar o plenário. Dentro do prazo da substituição, também não tenho pauta para realizar a sessão plenária, minha própra pauta de plenários de réu solto está em julho de 2027 e, para presos, está em dezembro deste ano. Por outro lado, o colega titular pediu remoção para outra unidade e, a se confirmar o resultado preliminar do edital de remoção, provavelmente não estará mais atuando nesta unidade em novembro. Desta forma, fica impossibilitada, neste momento, a realização da sessão plenária, devendo o feito aguardar por 60 dias, quando ou o titular irá retornar, ou se terá definição de sua efetiva remoção. Cancelem-se as reservas de alimentação e hospedagem por ventura realizadas. Agendada a intimação eletrônica para mera ciência das partes.
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