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5007034-46.2026.8.21.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007034-46.2026.8.21.0073/RS AUTOR: ROSANE DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRA SILVA DE SOUZA (OAB RS107556) ADVOGADO(A): ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO DESPACHO/DECISÃO 1- Defiro AJG. 2- Recebo a emenda à inicial. 3- Ao cartório, excluir do polo passivo da demanda BANCO DE INVESTIMENTOS CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A., VINICIUS DE FIGUEIREDO MONTEIRO, NOVUS SOLUTIONS LTDA e LIDYA VYCTORIA VIEIRA DOS SANTOS CRISPIM. 4- Para apreciação do pedido de tutela de urgência relativo à suspensão dos descontos das parcelas consignadas, intime-se a parte autora para juntar extrato bancário que comprove o crédito dos empréstimos contratados, bem como os débitos referentes às transferências via PIX mencionadas na petição inicial.

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