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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007034-46.2026.8.21.0073/RS AUTOR: ROSANE DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRA SILVA DE SOUZA (OAB RS107556) ADVOGADO(A): ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO DESPACHO/DECISÃO 1- Defiro AJG. 2- Recebo a emenda à inicial. 3- Ao cartório, excluir do polo passivo da demanda BANCO DE INVESTIMENTOS CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A., VINICIUS DE FIGUEIREDO MONTEIRO, NOVUS SOLUTIONS LTDA e LIDYA VYCTORIA VIEIRA DOS SANTOS CRISPIM. 4- Para apreciação do pedido de tutela de urgência relativo à suspensão dos descontos das parcelas consignadas, intime-se a parte autora para juntar extrato bancário que comprove o crédito dos empréstimos contratados, bem como os débitos referentes às transferências via PIX mencionadas na petição inicial.
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