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5007030-84.2026.8.21.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007030-84.2026.8.21.0048/RS AUTOR: IASMIN DA SILVA LEAL ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO A anteceder eventual recebimento da inicial, junte a parte autora comprovante de rendimentos, bem como declaração de bens (podendo ser firmada a próprio punho), em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. Com efeito, embora conste nos autos documentos a demonstrar que a parte autora não possui valores a receber a título de restituição de imposto de renda, nada há, nos autos, a demonstrar que, efetivamente, se trate de pessoa hipossuficiente financeiramente e que faça jus ao benefício da gratuidade da justiça. Em igual prazo, a parte autora deverá acostar aos autos o contrato objeto da presente discussão (contrato nº 4487332821580009), bem como documento que comprove a relação jurídica posta em análise, em especial no que diz com a juntada do instrumento de cessão de crédito entre o credor originário (Bradesco/HSBC) e a ré FIDC IPANEMA VI, conforme documento de evento 1, EXTR17. Com a juntada dos documentos ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.

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