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5007030-58.2021.8.13.0056

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Barbacena

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Barbacena Avenida Higino Teixeira de Carvalho, 150, Urias Barbosa de Castro, Barbacena - MG - CEP: 36200-794 PROCESSO Nº: 5007030-58.2021.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificações de Atividade] AUTOR: EDUARDO MIGUEL DE OLIVEIRA CPF: 705.065.316-00 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Verifica-se na sentença que o réu foi condenado na obrigação de fazer consistente em proceder com nova apreciação do requerimento de promoção formulado pelo autor, excluindo-se da análise o requisito temporal previsto no Decreto nº 44.769/08 (ID 9714307611). Com efeito, conforme documento de ID 10669440167, o executado comprovou o cumprimento da obrigação determinada na sentença. Contudo, efetuada nova análise, constatou-se que o exequente não preenche todos os requisitos necessários para a obtenção da excepcional promoção por escolaridade adicional, especificamente por "Não possuir primeira promoção na Carreira" e "Aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças (atual Comitê de Orçamento e Finanças - COFIN)" Nesse cenário, considerando que o executado cumpriu a condenação imposta, indefiro o pedido de ID 10674264943 e JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo de feitos com a devida baixa. I. Cumpra-se. Barbacena, data da assinatura eletrônica. KARINE LOYOLA SANTOS Juíza de Direito Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Barbacena

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