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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5007029-48.2026.8.24.0038/SCAUTOR: CIMATRON LTD.
ADVOGADO(A): NANCY SATIKO CAIGAWA (OAB SP198276)
ADVOGADO(A): RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB RJ112096)
RÉU: BOREAL PLATING LTDA
ADVOGADO(A): CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB SC003436)
RÉU: ARGENTAUREOS DOURACAO E PRATEACAO LTDA
ADVOGADO(A): CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB SC003436)
RÉU: G2 PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB SC003436)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considero PREJUDICADO os embargos de declaração opostos por CIMATRON LTD. no evento 11, DOC1. 2. Considerando o comparecimento espontâneo da parte ré, reputo válida a citação, conforme o art. 239, §1º, do Código de Processo Civil. 3. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pedido de desentranhamento dos documentos que a parte ré entende serem estranhos à lide (evento 24, DOC1), juntados com a contestação. 4. Sem prejuízo do julgamento antecipado, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão1. Não serão admitidos pedidos genéricos2. Desse modo, requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (v.g. grafotécnica, contábil, médica etc.), a especialidade do perito a ser nomeado (v.g. médico ortopedista; médico psiquiatra; engenheiro civil, engenheiro mecânico etc.) e o objeto da perícia (v.g. documento de folha tal dos autos, parte do corpo do periciado; construção localizada na rua tal etc.). Destaco que "o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (TJSC, Apelação n. 0315521-71.2017.8.24.0033, rel. Des. Subst. Alexandre Morais da Rosa). Por sua vez, requerida a produção da prova testemunhal, o rol deverá acompanhar o pedido de especificação3. Em já havendo rol de testemunhas nos autos, a parte que fizer novo arrolamento deverá esclarecer se o faz a título de aditamento ou substituição, sob pena de se entender pelo último. Em qualquer caso, será sempre observado o limite do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil. Finalmente, seja qual for a espécie de prova requerida, a parte deverá indicar o fato que pretende demonstrar através dela.