Publicações do processo

5007029-48.2026.8.24.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5007029-48.2026.8.24.0038/SCAUTOR: CIMATRON LTD. ADVOGADO(A): NANCY SATIKO CAIGAWA (OAB SP198276) ADVOGADO(A): RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB RJ112096) RÉU: BOREAL PLATING LTDA ADVOGADO(A): CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB SC003436) RÉU: ARGENTAUREOS DOURACAO E PRATEACAO LTDA ADVOGADO(A): CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB SC003436) RÉU: G2 PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB SC003436) DESPACHO/DECISÃO 1. Considero PREJUDICADO os embargos de declaração opostos por CIMATRON LTD. no evento 11, DOC1. 2. Considerando o comparecimento espontâneo da parte ré, reputo válida a citação, conforme o art. 239, §1º, do Código de Processo Civil. 3. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pedido de desentranhamento dos documentos que a parte ré entende serem estranhos à lide (evento 24, DOC1), juntados com a contestação. 4. Sem prejuízo do julgamento antecipado, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão1. Não serão admitidos pedidos genéricos2. Desse modo, requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (v.g. grafotécnica, contábil, médica etc.), a especialidade do perito a ser nomeado (v.g. médico ortopedista; médico psiquiatra; engenheiro civil, engenheiro mecânico etc.) e o objeto da perícia (v.g. documento de folha tal dos autos, parte do corpo do periciado; construção localizada na rua tal etc.). Destaco que "o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (TJSC, Apelação n. 0315521-71.2017.8.24.0033, rel. Des. Subst. Alexandre Morais da Rosa). Por sua vez, requerida a produção da prova testemunhal, o rol deverá acompanhar o pedido de especificação3. Em já havendo rol de testemunhas nos autos, a parte que fizer novo arrolamento deverá esclarecer se o faz a título de aditamento ou substituição, sob pena de se entender pelo último. Em qualquer caso, será sempre observado o limite do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil. Finalmente, seja qual for a espécie de prova requerida, a parte deverá indicar o fato que pretende demonstrar através dela.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.