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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5007026-08.2024.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: CONDOMINIO VILA DEL REY CPF: 20.446.100/0001-53 RÉU: ANDRE MAGALDI RIBEIRO DE OLIVEIRA CPF: 910.277.806-87 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução de título extrajudicial referente a débitos condominiais, na qual foi apresentada Exceção de Pré-Executividade pelos executados (10561369560), que foi parcialmente acolhida pela decisão de 10597625328 para afastar a cumulação da multa compensatória e a cobrança de honorários contratuais. Contra tal decisão, a parte exequente interpôs Agravo de Instrumento. Em juízo de reforma, o v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 1.0000.26.031035-4/001 (10673398302) deu parcial provimento ao recurso para autorizar a cumulação da multa moratória de 2% com a multa compensatória de 20%, por possuírem fatos geradores distintos, mantendo, contudo, o afastamento da cobrança dos honorários contratuais. Em cumprimento à decisão do Tribunal, a parte exequente apresentou nova planilha de cálculo do débito (10682313235), apurando um saldo remanescente de R$ 13.022,98. Assim, em observância ao princípio do contraditório, intimem-se os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a petição e a planilha de cálculo apresentadas pelo exequente. Após, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA COSTA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima