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5007024-47.2025.8.21.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Uruguaiana · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007024-47.2025.8.21.0037/RSAUTOR: KARINE DA SILVA OLDANI ADVOGADO(A): RAFAEL GUTIERREZ MACHADO (OAB RS048134) ADVOGADO(A): RAFAEL GUTIERREZ MACHADO AUTOR: DIEGO CARLOS DA SILVA GORGES ADVOGADO(A): RAFAEL GUTIERREZ MACHADO (OAB RS048134) ADVOGADO(A): RAFAEL GUTIERREZ MACHADO SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por KARINE DA SILVA OLDANI e DIEGO CARLOS DA SILVA GORGES em face de GAMA EXPLORACAO DE CLUBES E PARQUES LTDA, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR a parte ré a restituir aos autores a quantia de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) a título de danos materiais, monetariamente corrigida pelo índice IGP-M a contar da data do desembolso (03/01/2025) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos autores (totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais) ), corrigido monetariamente pelo índice IGP-M a partir desta data de arbitramento e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data da citação.

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