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5007023-55.2026.8.21.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007023-55.2026.8.21.0028/RS AUTOR: LIZANDRA MACHADO VESCIA ADVOGADO(A): TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO SARTURI MEZZOMO (OAB RS064197) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS , por conseguinte, a Lei n.º 14.181/2021, art. 104-A, CDC, representa ação de rito especial, incompatível com o procedimento em vista dos requisitos específicos. A competência advinda do Ato EDITAL Nº 048/2022-COMAG destina-se às ações de repactuação de dívidas por superendividamento ou ações conexas, visando a repactuação. Outrossim, os limites da competência do presente Núcleo restaram reforçados, ainda, pela RESOLUÇÃO Nº 1554/2025-COMAG, que assim decidiu a questão, pondo fim à discussão: Art. 1º Transformar o Projeto de Gestão do Superendividamento em Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento, com atuação em todas as regiões da Corregedoria-Geral da Justiça no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, para processamento e julgamento dos processos que versem sobre pretensões de revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas no caso de consumidor superendividado. No caso dos autos, não há demonstração que justifique a tramitação neste juízo. Diante do exposto, determino à remessa dos autos à Vara de origem. Agendada intimação eletrônica.

  2. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa · Outros

    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais

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