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TRF4 · 2ª Vara Federal de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007020-38.2025.4.04.7208/SC AUTOR: FERNANDO JORGE PETKOVIC LIMA ADVOGADO(A): BARBARA MARCHEZIM MARTINS (OAB SP392450) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: CONCEPT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): Marcelo Francisco Matteussi (OAB SC025915) ADVOGADO(A): SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB SC017421) DESPACHO/DECISÃO A parte requerida Concept Construtora e Incorporadora Ltda requereu a produção de prova oral mediante a coleta do depoimento pessoal da parte autora e inquirição de testemunhas, para demonstrar nos autos as circunstâncias em que se deram a disponibilização, vistoria e entrega à parte autora da unidade imobiliária, às efetivas condições de utilização e fruição do imóvel após a entrega das chaves, ao fornecimento de energia elétrica no período questionado e à ocorrência e extensão dos prejuízos alegados pela parte requerente (processo 5007020-38.2025.4.04.7208/SC, evento 60, PET1). Defiro o pedido de produção de prova oral consistente na coleta do depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunhas. Promova a secretaria a intimação das partes e interessados sobre esta decisão e para que, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão: (a) apresentem rol de testemunhas com qualificação completa, inclusive número de telefone, nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil; (b) arrolem, no máximo, dez testemunhas, declinando a finalidade da inquirição de cada qual delas, sendo até três testemunhas para cada fato a ser provado, nos termos do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, cientes, também, de que constitui ônus da parte dar ciência, às testemunhas que arrolou, da data, horário e forma de participação na audiência, viabilizando que dela participem independentemente de intimação pelo juízo, sob pena de indeferimento da inquirição, ressalvado requerimento de que sejam intimadas por oficial de justiça por razões que deverão ser informadas no processo no mesmo prazo de 05 dias antes assinalado, nos termos do art. 455, § 4º e incisos, também do Código de Processo Civil; (c) informem, se for o caso, quais das testemunhas arroladas são servidores públicos e o órgão ou entidade junto ao qual podem ser requisitados pelo juízo, nos termos do art. 455, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Esgotado o prazo antes referido, havendo pessoas a serem inquiridas, designe a secretaria a audiência, intimando partes e interessados da data e horário, pelos representantes judiciais habilitados no processo. Requisitem-se eventuais servidores públicos. Intime-se a parte autora para prestar depoimento pessoal. Intimem-se as partes.
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