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5007014-91.2025.8.13.0112

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007014-91.2025.8.13.0112/MG AUTOR: GEIZIBEL APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A): JOSE VALERIANO (OAB MG232192) RÉU: ALDA MENDES OLIVEIRA ADVOGADO(A): CONRADO GONZAGA CARSALADE (OAB MG084350) ADVOGADO(A): RAFAEL ANDRADE PENA (OAB MG083047) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SOARES (OAB MG083118) RÉU: CONCAMP COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA ADVOGADO(A): CONRADO GONZAGA CARSALADE (OAB MG084350) ADVOGADO(A): RAFAEL ANDRADE PENA (OAB MG083047) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SOARES (OAB MG083118) DECISÃO Vistos, etc. 1. Trata-se de mero pedido de reconsideração, cujo objeto já foi apreciado e indeferido em diversas oportunidades. Esclareça-se que as questões de mérito serão oportunamente examinadas na sentença, ocasião em que também será apreciado o requerimento de tutela de urgência, de natureza cautelar, consistente no bloqueio de valores. 2. Assim, pela derradeira vez, indefiro o pedido formulado no evento 70, DOC2 e evento 86, DOC1, por se tratar de matéria já apreciada e decidida nos autos. 3. Advirta-se o requerente de que a reiteração de pedidos ou a insistência na rediscussão de matérias já decididas poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas para a litigância de má-fé. 4. Intime-se a parte requerida, pela derradeira vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram a ordem de exibição incidental de documentos, sob pena de aplicação do art. 400 do CPC (presunção de veracidade).

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