2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007013-08.2026.4.03.6119 AUTOR: LOURIVAL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: SILVIA FERREIRA PINHEIRO GODOY - SP279783 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por LOURIVAL ARAUJO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o reconhecimento da especialidade de atividades laborais, bem como a concessão do benefício de aposentadoria Aposentadoria Especial Pela Regra de Transição do art. 21 da EC 103/2019 desde a DER de número 210.247.583-7 (05/12/2023). Atribuiu à causa o valor de R$ 210.316,28. A inicial veio instruída com os seguintes documentos: 603626090 - Documento de Identificação (LOURIVAL IDENTIDADE CTPS) 603627132 - Documento Comprobatório (LOURIVAL CTPS 1) 603627139 - Documento Comprobatório (LOURIVAL CTPS 2) 603627144 - Documento Comprobatório (ACORDAO 00892026 2026 01 13 17 03 45) 603627753 - Documento Comprobatório (relatorio tarefa 1037985750(1)) 603627785 - Documento Comprobatório (LOURIVAL CNIS) 603627799 - Documento Comprobatório (LOURIVAL declaração empresa cromosete) 603628576 - Documento Comprobatório (Relatorio TempoContribuicao LOURIVAL ARAUJO DOS SANTOS 11 09 2026) 603628578 - Documento Comprobatório (Extrato TempoContribuicao LOURIVAL ARAUJO DOS SANTOS 11 09 2026) 603628584 - Documento Comprobatório (Relatorio ValorDaCausa LOURIVAL ARAUJO DOS SANTOS 11 09 0300) 603628585 - Documento Comprobatório (Extrato TempoContribuicao LOURIVAL ARAUJO DOS SANTOS 11 09 2026 (1)) 603628186 - Documento Comprobatório (Relatorio TempoContribuicao LOURIVAL ARAUJO DOS SANTOS 11 09 2026 (1)) A Secretaria do juízo juntou documentos do dossiê previdenciário: Dados cadastrais do CNIS (ID 603721819) Extrato CNIS (id 603721820) Declaração de benefício (ID 603721821) Quadro resumo (ID 603721822) É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Intime-se a parte autora para que: esclareça o valor da causa no prazo de 15 (quinze) dias, juntando para tanto demonstrativo do cálculo, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. recolha as custas iniciais; regularize sua representação processual, juntando procuração; junte comprovante de endereço atualizado. Sem prejuízo, deverá esclarecer se o documento que instrui a inicial em ID 603627753 contém a cópia integral do procedimento administrativo referente ao benefício postulado em juízo. Caso não se trate da cópia integral, providenciar sua juntada, o que é imprescindível para análise do interesse de agir, conforme teses fixadas no julgamento do Tema 1124 pelo Superior Tribunal de Justiça. Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Int. Guarulhos, 14 de setembro de 2026. FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal