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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5007011-59.2026.8.21.0022/RS
AUTOR: FABRICIO DA SILVA LEMOS
ADVOGADO(A): ANDRETI DA SILVA CRUZ (OAB RS070130)
RÉU: VITOR ACOSTA BERTOLDI
ADVOGADO(A): FELIPE DE CARVALHO PEDROSO (OAB RS141616)
ADVOGADO(A): GABRIEL DE SOUZA RENNER (OAB RS139838)
DESPACHO/DECISÃO
Primeiramente, indefiro o pedido de expedição de ofício ao INFOJUD e SISBAJUD para a juntada nos autos das últimas declarações de bens e renda do embargante, uma vez que no evento 24 foram juntadas as declarações referentes aos três últimos exercícios (Declaração 3, Declaração 4 e Declaração 5), prova suficiente para a concessão da gratuidade da justiça ao embargante, que mantenho.
No mais, sendo a controvérsia dos autos apenas quanto a existência ou não de excesso no cálculo juntado pelo autor, uma vez que o embargante impugna a aplicação das multas contratuais, e sabendo-se que o autor desistiu do pleito de nulidade da venda efetuada para terceiro, indefiro o pedido de prova oral, vez que desnecessária, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil.
Preclusa a presente, voltem para decisão.