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5007010-27.2026.4.02.5102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 4ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007010-27.2026.4.02.5102/RJ AUTOR: LITUKO SACAOKA ADVOGADO(A): ANDERSON DOS SANTOS SILVA (OAB RJ239824) ADVOGADO(A): MARCIO DA SILVA BARROS (OAB RJ146766) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, com a extinção do processo sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC, juntando aos autos: a) planilha de cálculos que embase o valor atribuído à causa, retificando, se for o caso, o valor da causa; b) comprovante de residência oficial (conta de água, gás, luz ou de outras concessionária de serviços públicos), legível e atualizado (expedido em prazo inferior a 6 meses anteriores à data do ajuizamento), em seu nome ou, caso esteja em nome de terceiro, acompanhado de declaração, sob as penas da lei, firmada pela pessoa cujo nome conste no referido comprovante e instruída com cópia do documento de identificação do declarante, de que a parte autora tem domicílio e residência no local. No caso de caso de impossibilidade, é facultado à parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual em nome próprio, acompanhado de declaração de residência assinada pela parte autora, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e do Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do(a) declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em Juízo; Decorrido o prazo ou após cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos.

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