2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007009-68.2026.4.03.6119 AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA MELO ADVOGADO do(a) AUTOR: VANIA VANDERLEY VIEIRA - SP518037 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação previdenciária proposta por MARIA DAS GRACAS SILVA MELO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual busca a concessão de aposentadoria por idade, mediante averbação de tempo rural a partir da DER em 06/04/2019 - NB 193.616.649-3 (ID 603606712). Formula os seguintes pedidos: g) A TOTAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, com a confirmação definitiva da tutela concedida, condenando o INSS a: Conceder à Autora a Aposentadoria por Idade Híbrida/Mista, com termo inicial fixado na Data de Entrada do Requerimento administrativo originário (DER: 06/04/2019); Pagar a integralidade das parcelas vencidas e vincendas, com correção monetária pelo IPCA-E / INPC até 11/2021 e juros/atualização unificada pela Taxa SELIC a partir de 12/2021 (EC nº 113/2021), autorizando expressamente a compensação integral de todos os valores recebidos a título de BPC/LOAS (NB 714.891.984-4) a partir de 18/04/2024; A inicial veio instruída com os seguintes documentos: 603609670 - Documento Comprobatório (clmprovante endereco maria das gracas melo) 603609668 - Documento Comprobatório (cnis) 603609666 - Documento Comprobatório (contrato de honorrios naria das graas Melo ) 603609673 - Documento Comprobatório (declaracao pobreza naria gracas melo) 603608839 - Documento Comprobatório (extrato de pagamento) 603608837 - Documento Comprobatório (processo extinto bahia sem resolucao merito) 603608833 - Documento Comprobatório (procuracao inss maria das gracas melo) 603608831 - Documento Comprobatório (procurao maria das gracas melo) 603609680 - Documento Comprobatório (resumo processo extinto) 603609681 - Documento Comprobatório (rg maria das gracas melo) 603606740 - Documento Comprobatório (nb 1936166493 processo administrativo) 603606744 - Documento Comprobatório (1003459 85.2020.4.01.3311 (1) compressed (1)) 603608825 - Documento Comprobatório (BCP loas ativo) 603608805 - Documento Comprobatório (01 valor da causa) Requer ainda a concessão da tutela antecipada e deferimento da gratuidade da justiça. Indica como valor da causa R$ 146.149,70 É a síntese do necessário. Fundamento e decido. A inicial contém cópia de sentença proferida em ação movida pelo autor contra o INSS, na qual houve extinção sem resolução do mérito, mas não se sabe se há coincidência com o objeto da presente ação (ID 603608837). Desse modo, deverá a autora promover a juntada da cópia da inicial da ação referida. A autora também deverá se manifestar sobre prescrição parcial da pretensão, pois o pedido de condenação a pagamento de prestações envolve prestações vencidas (06/04/2019) antes do quinquênio anterior ao ajuizamento (11/09/2026). Pelo mesmo motivo, e pela afirmação expressa de que a pretensão envolve compensação com valores recebidos a título de benefício inacumulável (ID 603608825), deverá se manifestar sobre o valor da causa, promovendo eventual retificação para excluir parcelas prescritas e deduzir das prestações o valor do benefício inacumulável (ID 603608805). Ante o exposto, intime-se a autora a proceder à emenda da inicial nos termos dos apontamentos supra. Prazo de 20 (vinte) dias. Sem prejuízo, promova a secretaria solicitação de dossiê previdenciário da parte autora, via PJe integração com Prevjud, e altere-se a classe processual para Procedimento Comum Cível. Intime-se. Guarulhos, 15 de setembro de 2026. FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal