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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007005-35.2026.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: R C RECICLAGEM E EXTRACAO DE AREIA LTDA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO TREVISAN (OAB SC038804)
DESPACHO/DECISÃO
Cuido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de R C RECICLAGEM E EXTRACAO DE AREIA LTDA em desfavor de BMJ FUNILARIA E PINTURA LTDA e MARCIA ROBERTA BONFANTE, na qual as partes transigiram, pactuando quanto à forma de pagamento da dívida.
Por se tratar de acordo parcelado, pertinente a suspensão do feito até o integral pagamento.
Ante o exposto, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo ajustado para cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo, deverá a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento do pacto ou, sendo o caso, requerer o prosseguimento da execução, independentemente de nova intimação, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção pelo pagamento.
Intimem-se.