2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5007004-33.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO JOSE CAMINHA VIANA REQUERIDO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL PAULIN MIRANDA - SP416336 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o requerente postulou por nova dilação de prazo, não obstante o deferimento de duas prorrogações anteriores. Assim, DEFIRO por derradeiro o pedido de dilação de prazo da parte autora por 15 (quinze) dias, ressalvando-se que a ausência de manifestação ou apresentação parcial dos documentos, ensejará no indeferimento do benefício pranteado. Após, renovem-se os autos conclusos para decisão. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 14 de setembro de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito