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Processo 5007003-40.2024.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

Procedimento Comum Cível Nº 5007003-40.2024.8.24.0064/SCAUTOR: KOVR SEGURADORA S A ADVOGADO(A): MELISSA CRISTINA SUGINO (OAB SP279054) RÉU: IVAN ROSA DE ANDRADE ADVOGADO(A): RICARDO ALVES (OAB SC030189) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o saneamento do processo, confiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, nos moldes do § 1º do art. 357 do Código de Processo Civil, bem como especificarem as provas que ainda pretendem produzir, com a indicação do fato probando e do meio probatório de forma certa e determinada, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. I ? Em não havendo manifestação de interesse na produção das provas no prazo conferido, voltem conclusos para sentença. II ? Informado nos autos o interesse na produção de outras provas além da oral, voltem conclusos para decisão. III ? Informado nos autos o interesse das partes na produção de prova exclusivamente oral: III.1. Agende-se a audiência de instrução e julgamento no sistema, na modalidade de videoaudiência, e intimem-se as partes (aquelas representadas pela Defensoria Pública, pessoalmente); III.2. Em havendo requerimento de oitiva de depoimento pessoal de qualquer das partes, intime-se-a pessoalmente para comparecer ao ato, sob pena de confissão (CPC, art. 385 § 1º); III.3. Presentes as hipóteses dos incisos III, IV ou V do § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil, intimem-se e/ou requisitem-se. III.4. Comprovada nos autos a tentativa frustrada de intimação qualquer testemunha com estrita observância das formalidades do art. 455, § 1º, do Código de Processo Civil, promova-se sua intimação judicial, nos termos do § 4º, I, do mesmo dispositivo legal.

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