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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5007002-83.2025.8.21.0038/RS AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB RS102979A) DESPACHO/DECISÃO Apesar da justificativa apresentada pela parte autora, considerando o número elevado de processos que tramitam neste Núcleo de Justiça 4.0, inviável deferir a suspensão da demanda pelo prazo requerido. Assim, defiro o pedido de suspensão, mas por 60 dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para dizer sobre o prosseguimento do processo, no prazo de 15 dias.
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