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5007001-65.2025.8.21.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Frederico Westphalen · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007001-65.2025.8.21.0049/RS EXEQUENTE: COMERCIO REPRESENTACAO E SALVADOS SEBERI LTDA. ADVOGADO(A): ANDRE CESAR MILANI (OAB RS109789) DESPACHO/DECISÃO 1) Expeça-se mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação da parte devedora sobre os atos realizados. 2) Recaindo sobre bens móveis (exceto os arrolados como impenhoráveis no artigo 833 do Código de Processo Civil), o exequente permanecerá como fiel depositário do bem (art. 840, II, e §1°, do CPC). 3) No desinteresse do exequente, havendo indicação ou concordância expressa, os bens ficarão depositados com o executado (art. 840, §2°, do CPC). 4) Caso entenda o(a) Oficial(a) de Justiça ser necessário o uso da força policial, a fim de cumprir a determinação judicial, fica autorizada a requisição, servindo cópia do presente como ofício requisitório. 5) Efetuada a penhora, intime-se a parte exequente para informar em 10 dias sobre o interesse na adjudicação ou alienação judicial. 6) Diligências legais.

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