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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006995-61.2023.8.21.0006/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: ROBERTO BERNARDO POHL ADVOGADO(A): SERGIO JUAREZ ZUGE (OAB RS081810) EXECUTADO: MAURICIO ALTHAUS REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): SERGIO JUAREZ ZUGE (OAB RS081810) Local: Cachoeira do Sul Data: 04/09/2026 EDITAL Nº 10114290043 Edital de Intimação Prazo do Edital: 30 (TRINTA) DIAS Objeto: Intimação para Cumprimento de Sentença Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul. INTIMAÇÃO da parte ré ROBERTO BERNARDO POHL, CPF: 59656980034 e MAURICIO ALTHAUS REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, CNPJ: 09495364000164 para pagar o débito fixado, no processo acima referido, no valor de R$ 19.473,76 calculado até 03/08/2023, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Cachoeira do Sul, 04/09/2026. SERVIDOR(A): ADRIANE PETRY ANDRADE D ARRIGO. JUIZ(A): DANIEL DE OLIVEIRA BORGES.
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