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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006995-49.2025.8.21.0052/RS EXEQUENTE: ALMERINDA EUNICE CUNHA DOS SANTOS ADVOGADO(A): VINICIUS CORREA TERRACIANO (OAB RS095285) EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se alvará, observada a eventual existência de penhora, restrições ou resguardo de valores, de acordo com os seguintes dados: Valor: saldo depositado no processo. Dados bancários: evento 48, PET1. Beneficiário: parte exequente, na pessoa de seu procurador. Procuração: evento 1, PROC2 - neste processo de conhecimento. 2. Levantado o alvará, intime-se a parte exequente para dizer sobre a satisfação da dívida, sob pena de extinção. O silêncio será presumido como concordância. 3. Após, voltem para extinção pelo pagamento.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006995-49.2025.8.21.0052/RS (originário: processo nº 50003323120188210052/RS)RELATOR: CERES DE OLIVEIRA DANCKWARDT EXEQUENTE: ALMERINDA EUNICE CUNHA DOS SANTOS ADVOGADO(A): VINICIUS CORREA TERRACIANO (OAB RS095285) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 04/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
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