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5006991-81.2026.4.04.7101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - RIO GRANDE · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006991-81.2026.4.04.7101/RS AUTOR: JULIETA CELECINA DOS SANTOS DOMINGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ARNALDO UBATUBA DE FARIA LUIZ (OAB RS076499) AUTOR: JULIANA DOMINGUES ROSSALES (Representante) ADVOGADO(A): ARNALDO UBATUBA DE FARIA LUIZ (OAB RS076499) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal/Substituto(a) (na Titularidade Plena) da 3ª Vara de Rio Grande, fica a parte autora intimada para informar seu endereço atualizado, com pontos de referência, bem como seu número de telefone com whatsapp para eventual designaçã de teleperícia.

  2. Intimação

    TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - RIO GRANDE · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006991-81.2026.4.04.7101/RS AUTOR: JULIETA CELECINA DOS SANTOS DOMINGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ARNALDO UBATUBA DE FARIA LUIZ (OAB RS076499) AUTOR: JULIANA DOMINGUES ROSSALES (Representante) ADVOGADO(A): ARNALDO UBATUBA DE FARIA LUIZ (OAB RS076499) DESPACHO/DECISÃO A autora, intimada acerca da perícia médica aprazada para o dia 09/09/2026, peticionou (evento 18, PED_LIMINAR/ANT_TUTE1), requerendo que a diligência seja realizada na modalidade telepresencial. Para tanto, defendeu que: "(...) encontra-se acamada, sem condições físicas de locomoção e de comparecimento presencial ao ato pericial designado." Com efeito, da análise dos documentos acostados à petição inicial, mormente dos atestados médicos (evento 1, LAUDO5, págs. 128 e 129), verifico que a requerente apresenta dependência para as atividades básicas da vida diária, inclusive para mobilização, bem como comprometimento de sua capacidade para os atos da vida civil. Dessa forma, considerando o fato narrado e a natureza de sua doença, DEFIRO, excepcionalmente, o pedido para que a perícia médica, determinada nos autos, seja realizada na modalidade telepresencial ou, subsidiariamente, na residência da autora. Caso a diligência seja realizada no domicilio da autora, o que demanda dispêndio antecipado de recursos próprios e tempo adicional para o deslocamento, MAJORO os honorários periciais para R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Intime-se. Em seguida, designe-se a perícia médica, conforme requerido. Cumpra-se com urgência.

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