Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006990-69.2025.8.21.0038/RS
EXEQUENTE: JOSE DE ANDRADE LEANDRO
ADVOGADO(A): SIBELE VEREMZUK XAVIER (OAB RS037675)
EXECUTADO: PLANALTO TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): MAIAJA FRANKEN DE FREITAS (OAB RS064948)
ADVOGADO(A): JOSE MELLO DE FREITAS (OAB RS006790)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A irresignação da executada no evento 43 decorre, aparentemente, de erro material na certidão de habilitação do evento 37, na qual constou a atualização do crédito até 11/08/2025, quando o correto é 11/08/2021, data do deferimento da recuperação judicial.
Com efeito, o cálculo do evento 22 demonstra que os juros de mora foram apurados somente até 11/08/2021, de modo que o equívoco se restringe à data consignada na certidão, sem alteração do valor do crédito de R$ 4.410,00. A data de 11/08/2025 decorre de equívoco de digitação reproduzido na manifestação do evento 36 e, a partir daí, na certidão de habilitação.
Assim, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias, especialmente para que informem se persiste a irresignação do evento 43.
No silêncio ou não havendo objeção, retifique-se a certidão do evento 37, fazendo constar 11/08/2021 onde consta 11/08/2025, mantido o valor de R$ 4.410,00.
Após, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção.
Intimem-se.