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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006990-18.2026.4.02.5108/RJAUTOR: AURELIANA COSTA RODRIGUES
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LIMA FERREIRA JUNIOR (OAB RJ228643)
ADVOGADO(A): JEAN SILVA LIRA (OAB RJ149215)
SENTENÇA
Pelo exposto, verificada a ocorrência de coisa julgada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inc. V, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15). Sem custas, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro, ante a declaração de hipossuficiência apresentada, com fundamento no art. 98 c/c com art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Sem honorários advocatícios, haja vista que a triangulação processual não se aperfeiçoou. Em havendo interposição de apelação, venham os autos conclusos para o juízo de retratação previsto no artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15). Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso voluntário, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.