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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006987-72.2025.4.04.7006/PRAUTOR: DIOGO DA SILVA ADVOGADO(A): GUILHERME ROSANELI (OAB PR065570) ADVOGADO(A): NATAN GONZAGA BORTOLATTO (OAB PR111354) SENTENÇA ? Ante o exposto, julgo procedente a pretensão exposta na inicial (CPC, artigo 487, I), para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: a) conceder à parte aut previdenciário indicado abaixo, com as seguintes especificações: b) pagar à parte autora (via judicial, mediante RPV ou precatório) as prestações com atraso, que deverão ser atualizadas nos termos da fundamentação; c) arcar com os honorários periciais, mediante restituição à Seção Judiciária.
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