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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006985-38.2020.8.13.0105/MG EXEQUENTE: INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE GOVERNADOR VALADARES LTDA ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO BLUM (OAB PR054991) DESPACHO Considerando a juntada do comprovante de recolhimento da guia no evento 116, DOC3, as pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas INFOJUD, SNIPER e JUCEMG foram devidamente realizadas exclusivamente em nome da executada, encontrando-se os respectivos resultados anexados aos autos. Indefiro, por ora, a realização de pesquisas em nome da sócia Patrícia Marques de Souza Benevides Silva, uma vez que não integra o polo passivo do cumprimento de sentença, inexistindo decisão que lhe tenha estendido a responsabilidade patrimonial pela obrigação executada. Quanto à pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito. No mesmo prazo, deverá a parte exequente manifestar-se acerca dos resultados das pesquisas já realizadas e requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Int.1 1. JM
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