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5006984-62.2026.8.21.0059

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Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Osório · Ato ordinatório

    USUCAPIÃO Nº 5006984-62.2026.8.21.0059/RS AUTOR: ADRIANO VITORIA GARCIA ADVOGADO(A): ROBSON JASKULSKI (OAB RS099502) ATO ORDINATÓRIO Intime-se para recolher seis despesas de Condução relativas ao Oficial de Justiça, nos termos do Provimento nº 23/2026 CGJ1 e Comunicado 22/2026 da CGJ2, para expedição de mandado de citação e demais atos executórios ordenados pelo(a) magistrado(a). Para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado, não é necessária a expedição de carta precatória.3 A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.4 A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Recolhimento de Condução > Calcular > Informar o pagante > Quantidade > Gerar. 1. Art. 1º As despesas de condução dos Oficiais de Justiça estaduais passam a adotar o valor único equivalente a 3 (três) URCs para todas as Comarcas do Estado, incidentes sobre cada um dos destinatários do mandado, sendo devidas desde que diligência implique em deslocamento do Oficial de Justiça 2. A partir de 22 de junho de 2026, as despesas de condução dos Oficiais de Justiça passam a ter valor único correspondente a 3 (três) URCS em todas as Comarcas do Estado. 3. Conforme Art. 490, §9º da Consolidação Normativa Judicial alterado pelo Provimento 12/2025-CJG. 4. Art. 2.º A Taxa Única de Serviços Judiciais abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, escrivão e oficial de justiça.Parágrafo único. Na Taxa Única de Serviços Judiciais não se incluem: (...) V - as despesas de condução dos oficiais de justiça; Art. 14. Despesas são encargos de reembolso, indenização ou contraprestação de serviços, atos ou diligências efetuados (...) independentemente do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais ao Poder Judiciário e, bem assim, as conduções dos oficiais de justiça e as despesas postais. Parágrafo único. Os valores pagos a tal título não têm natureza jurídica de taxa. Art. 15. Cabe ao autor o pagamento de despesas de atos e diligências ordenadas, de ofício, pelo juiz, e dos feitos processados à revelia da parte contrária. Parágrafo único. A obrigatoriedade da execução de diligências só ocorrerá após o pagamento das despesas correspondentes, salvo determinação judicial em sentido diverso.

  2. Edital

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Osório

    USUCAPIÃO Nº 5006984-62.2026.8.21.0059/RS AUTOR: ADRIANO VITORIA GARCIA ADVOGADO(A): ROBSON JASKULSKI (OAB RS099502) RÉU: ADOLFO CARDOSO DA SILVA Local: Osório Data: 04/09/2026 EDITAL Nº 10114283784 Edital de CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS. Objeto: CITAÇÃO Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Osório. CITAÇÃO de interessados, ausentes, incertos e desconhecidos para oferecer contestação no processo acima referido, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Não havendo contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Objeto: DECLARAÇÃO de domínio sobre o imóvel a seguir descrito: IIMÓVEL: Um terreno urbano, situado neste município de Osório, que pelo Cadastro Municipal é constituído do Lote 17, Quadra 22, Setor 111, localizado na Rodovia ERS 030, n° 3.756, lado par, na altura do Km 76+600m – Bairro Laranjeiras, com a área superficial de 6.158,10 m² (seis mil, cento e cinquenta e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados), com benfeitoria, constituída de residência unifamiliar com 142,17 m² de área construída, com as seguintes medidas e confrontações: Frente: com 36,22 m, confrontando ao Sul com a faixa de domínio da Rodovia ERS 030. Fundos: com 84,85 m, confrontando ao Norte com terras de Adriano Vitória Garcia. Lado direito: formado por três segmentos de reta, medindo o primeiro 71,34 m, confrontando ao Oeste com o Lote 19; o segundo com 45,31 m, confrontando ao Sul com o Lote 19 e o terceiro com 31,59 m, confrontando ao Oeste com o Lote 21. Lado esquerdo: formado por três segmentos de reta, medindo o primeiro 59,75 m, confrontando ao Leste com o Lote 16; o segundo com 17,46 m, confrontando ao Sul com o Lote 16 e o terceiro com 57,90 m, confrontando ao Leste com o Lote 15, em local onde não forma quarteirão regular.. Osório, 4 de Setembro de 2026 SERVIDOR(A): SANDRA REGINA DINIZ JUIZ: EMERSON SILVEIRA MOTA.

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