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TJES · Linhares - 1º Juizado Especial Cível · Sentença
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5006984-49.2025.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: Nome: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOUTO Endereço: Avenida Cachoeiro de Itapemirim, 481, - até 796 - lado par, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-330 Advogado do(a) INTERESSADO: TAMELA FARIAS DO NASCIMENTO - ES32167 REQUERIDO (A): Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Endereço: Avenida Nove de Julho, 3228, sala 404 a, Jardim Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Advogado do(a) INTERESSADO: VIVIANI FRANCO PEREIRA - SP410071 Advogados do(a) INTERESSADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694, PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE - RJ231176 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, da lei nº 9.099/95. Considerando a expedição do alvará de levantamento em favor da parte exequente e, mesmo após a regular intimação, a ausência de manifestação quanto à quitação do débito, entendo que a obrigação foi integralmente satisfeita. ISTO POSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que trata da satisfação da obrigação. Em caso de condenação pela Turma Recursal, proceder a cobrança das custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: a) Caso seja realizado depósito judicialmente, EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores em favor da parte autora/exequente; b) Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as diligências e, não havendo outros requerimentos, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO
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