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5006983-62.2026.8.21.0064

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santiago · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5006983-62.2026.8.21.0064/RS AUTOR: FRANCIELA DESSOE CORTES ADVOGADO(A): LUIS FELIPE FRASSONI DE ABREU (OAB RS103921) ADVOGADO(A): ALYNE GIODA NORONHA (OAB RS082583) ADVOGADO(A): MARCELO PENA NORONHA (OAB RS032978) AUTOR: ELIZANDRO DO CARMO CORTES ADVOGADO(A): LUIS FELIPE FRASSONI DE ABREU (OAB RS103921) ADVOGADO(A): ALYNE GIODA NORONHA (OAB RS082583) ADVOGADO(A): MARCELO PENA NORONHA (OAB RS032978) DESPACHO/DECISÃO Vistos Considerando que o advogado não será admitido a procurar em juízo sem instrumento de mandato, conforme art. 104 do Código de Processo Civil, bem como considerando se tratar de documento indispensável à propositura da ação, a fim de regularizar a representação processual, determino a intimação do subscritor da inicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por outros 15 (quinze), exiba o instrumento de mandato outorgado por FRANCIELA DESSOE CORTES, cientificando-o que os atos não ratificados no prazo, serão havidos por ineficazes e o não atendimento acarretará o indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). Dil. Legais.

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