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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 5006982-71.2026.8.24.0039/SC AUTOR: ORAL UNIC LAGES LTDA ADVOGADO(A): ALLAN MICHAEL DE OMENA FERNANDES (OAB MG162961) DESPACHO/DECISÃO Embora o Superior Tribunal de Justiça reconheça a validade da citação e intimação por meio eletrônico, desde que assegurada a ciência inequívoca do destinatário, em atenção ao princípio da liberdade das formas e à segurança jurídica, entendo que esta ferramenta de comunicação processual somente deve ser utilizada quando esgotadas todas as tentativas de localização pessoal do demandado, o que não se verifica no caso concreto. Por tais razões indefiro, por ora, o pedido de citação por meio do aplicativo de mensagens whatsapp. Expeça-se mandado no endereço informado no evento 54. Não sendo a parte interessada beneficiária da justiça gratuita, intime-se para o recolhimento das competentes diligências.
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