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5006982-25.2026.8.24.0022

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5006982-25.2026.8.24.0022/SC AUTOR: THAIS DOS SANTOS ADVOGADO(A): MOACIR DOS SANTOS SILVEIRA (OAB SC024095) ADVOGADO(A): EMERSON RODRIGO ROSA DE MORAIS ANDO (OAB SC065426) AUTOR: MARIELE CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MOACIR DOS SANTOS SILVEIRA (OAB SC024095) ADVOGADO(A): EMERSON RODRIGO ROSA DE MORAIS ANDO (OAB SC065426) AUTOR: DIEGO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MOACIR DOS SANTOS SILVEIRA (OAB SC024095) ADVOGADO(A): EMERSON RODRIGO ROSA DE MORAIS ANDO (OAB SC065426) RÉU: JOAO VITOR MARON ADVOGADO(A): ANDREIA CORSO DISSEGNA (OAB SC028657) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta ao argumento de que Aléx dos Santos, esposo e pai dos autores, foi abalroado pelo veículo conduzido pelo réu, quando retornava para sua residência. O demandado invadiu a pista contrária e a colisão deu causa ao falecimento de Aléx. Pela procedência. Citado (ev. 15), o réu contestou alegando ilegitimidade ativa do espólio, por tratarem-se de direitos personalíssimos dos dependentes. Ausência de responsabilidade civil por não estar demonstrada a exata dinâmica do sinistro. Sofreu de mal súbido imprevisível e inevitável. Subsidiariamente, alega culpa concorrente da vítima. Impugna os valores pleiteados, referindo ausência de comprovação da renda do falecido e necessidade de dedução da cota destinada ao sustento da própria vítima. Postulou justiça gratuita. Pela improcedência. (ev. 17). Réplica no ev. 24. Decisão: Não há falar em ilegitimidade ativa, visto que constam no polo ativo da demanda a esposa e os filhos do de cujus, conforme certidão de óbito de ev. 1.15. Defiro a prova oral. A prova incidirá sobre a) a dinâmica do sinistro e a conduta dos envolvidos; b) a mensuração dos danos materiais e morais e c) demais questões relativas. Designo audiência de instrução e julgamento presencial dia 5/10/2026, às 14:00 h. O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta decisão. Requisitar eventuais servidores públicos arrolados. Por ocasião da audiência será deliberado acerca da prova pericial pleiteada. Realizar consulta Prevjud, a fim de verificar a existência de benefício de pensão por morte em favor dos autores. Oficiar à Caixa Econômica Federal para que informe, em 10 dias, se os autores receberam indenização à título de seguro obrigatório DPVAT em decorrência do óbito de Aléx dos Santos, CPF 088.286.399-11.

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