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5006978-96.2026.8.21.0013

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006978-96.2026.8.21.0013/RS AUTOR: ROSSI JOSEFINA SANDOVAL TINEO ADVOGADO(A): FERNANDO MUNIS DE ARAUJO (OAB RS086757) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de designação de nova audiência de instrução formulado pelo réu em contestação (evento 25, CONT1). Com efeito, a audiência realizada em 27/07/2026 (evento 21, DOC1) foi expressamente designada como una, tendo a parte ré sido previamente cientificada acerca da necessidade de comparecimento acompanhada de suas testemunhas, bem como de que eventual necessidade de nomeação de defensor dativo deveria ser comunicada com antecedência (evento 15, MAND1). Na solenidade, realizada a prova oral, a instrução foi formalmente encerrada, tendo sido concedido ao réu prazo excepcional e específico para apresentação de contestação escrita pelo defensor dativo nomeado no ato, sem ressalva quanto à posterior produção de prova testemunhal. Assim, não se verifica justificativa para a reabertura da instrução, especialmente diante dos princípios da simplicidade, celeridade e concentração dos atos processuais que orientam o rito dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/1995). Ademais, os elementos probatórios já produzidos nos autos, inclusive a documentação juntada e o depoimento colhido em audiência, mostram-se suficientes ao prosseguimento do feito. Diante disso, mantenho encerrada a instrução. Considerando a apresentação da réplica (evento 27, RÉPLICA1), encaminhem-se os à Juíza Leiga para elaboração de parecer/projeto de sentença.

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