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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Videira · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5006976-46.2023.8.24.0079/SC
AUTOR: PIONEIRA ASSOCIACAO DE MUTUO, BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR
ADVOGADO(A): JAILSON DA SILVA (OAB SC024284)
DESPACHO/DECISÃO
1. DEFIRO o pedido de citação por edital formulado em evento 177.1, pois foram esgotadas as vias disponíveis para concretização da citação pessoal, na medida em que a parte autora não logrou êxito em descobrir o paradeiro atual do(s) integrante(s) do polo passivo do processo, mesmo após diligenciar neste sentido (111.1).
Destaco que a demanda tramita há 3 (três) anos sem êxito na citação do requerido. No entanto, verifico, pelo histórico de log de acesso ao processo, que a advogada Jordana Raquel Ariotti, inscrita na OAB/SC nº 47.343, que atuou em favor do requerido no âmbito administrativo (1.2), realizou inúmeros acessos aos autos (mais de uma centena) durante esse período.
Tal fato revela uma possível tentativa de ocultação por parte do réu, com o fim de evitar a triangulação processual.
Sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina orienta que, “desde que esgotados os meios possíveis e razoáveis para localização do executado, efetuar-se-á a citação editalícia nos termos dos arts. 231 e 232 do CPC” (TJSC, AC 2010.023966-4, Sônia Maria Schmitz, 11.01.2011).
2. CITE-SE por edital o réu JEANDRO TRAVERSIN, com prazo de 30 (trinta) dias, observando o disposto nos art. 257, incisos I a IV, do CPC.
3. Em caso de revelia, voltem os autos conclusos para nomeação de curador especial (CPC, art. 72, II).
Cumpra-se.