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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006976-26.2025.8.13.0647/MG
AUTOR: IVANI DAS GRACAS SOARES DE PADUA
ADVOGADO(A): ANDREA DA SILVA OLIVEIRA (OAB MG116827)
RÉU: ADRIENE ALVARENGA RIBEIRO 05317597684
ADVOGADO(A): CAUE MARCIO RODRIGUES DAVID (OAB MG200717)
RÉU: ARLEY PRETO DE GODOI
ADVOGADO(A): SABRINA DE CASTRO LOPES SCACCIOTTI (OAB MG244249)
DECISÃO
Vistos etc.
A preliminar de ilegitimidade passiva será apreciada com o mérito.
A distribuição do ônus da prova nesta hipótese não apresenta peculiaridades que justifiquem sua inversão, devendo-se observar os incisos I e II do art. 373 do Código de Processo Civil.
Nos termos do § 1º do artigo 314 do Provimento 355/2018, após decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da digitalização dos documentos físicos, caso as partes não manifestem interesse em guardá-los, serão descartados.
Intimem-se as partes para que indiquem se pretendem produzir outras provas, justificando-as e especificando, em caso de requerimento de prova oral, se desejam a coleta de depoimento pessoal. Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá anexar à petição de especificação de provas a respectiva guia para intimação da parte contrária.
Em caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá especificar o tipo de perícia a ser realizada, bem como apresentar os quesitos.