2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006973-31.2025.4.02.5006/ES RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A): LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência. Considerando o requerimento formulado pela CEF na contestação, determino a inclusão da União no polo passivo desta demanda. À Secretaria do Juízo para que proceda à inclusão da União no cadastro do processo no sistema E-Proc. Após, CITE-SE a União para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, estando ciente de que deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (artigo 11, da Lei n. 10.259/01), sob pena de aplicação do disposto no artigo 400, do CPC. Após a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica. Intimem-se as partes para informarem se pretendem produzir outras provas. Após, conclusos para sentença.