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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006970-72.2026.4.04.7112/RS
AUTOR: LEANDRO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
1. Do quadro de períodos:
Com base na Petição Inicial, da Réplica e documentos anexos aos autos, apresento o levantamento dos períodos postulados pela parte autora.
PERÍODO
01/08/1984 a 17/02/1986
NATUREZA
Especial
EMPREGADOR/ORIGEM
GALVANOTECNICA SUL LTDA
CARGO/FUNÇÃO
Operador de banho
AGENTES NOCIVOS
Físicos e químicos (ruído elevado e hidrocarbonetos)
PROVAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Comprovante de baixa da empresa no PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCADM7 . CNIS no PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCADM7 .
PROVAS DO PROCESSO JUDICIAL
CTPS DIGITAL no CARTEIRA DE TRABALHO - CTPS CTPS10 . Laudo similar MAXIFORJA S/A em OUTROS OUT8 .
PROVAS REQUERIDAS
Expedição de ofício à empresa para apresentar FRE e Declaração de Vínculo. Perícia técnica por similitude em empresa do mesmo ramo ou aplicação de laudo similar por analogia .
PERÍODO
15/05/1986 a 15/04/1987
NATUREZA
Especial
EMPREGADOR/ORIGEM
GALVANIZACAO BERETTA LTDA
CARGO/FUNÇÃO
Operador de banho
AGENTES NOCIVOS
Físicos e químicos (ruído elevado e hidrocarbonetos)
PROVAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Comprovante de baixa da empresa no PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCADM7 . CNIS no PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCADM7 .
PROVAS DO PROCESSO JUDICIAL
CTPS DIGITAL no CARTEIRA DE TRABALHO - CTPS CTPS10 . Laudo similar MAXIFORJA S/A em OUTROS OUT8 .
PROVAS REQUERIDAS
Perícia técnica por similitude em empresa do mesmo ramo ou aplicação de laudo similar por analogia .
PERÍODO
25/05/1987 a 01/11/1989
NATUREZA
Especial
EMPREGADOR/ORIGEM
HARMAN DO BRASIL INDUSTRIA ELETRONICA E PARTICIPACOES LTDA
CARGO/FUNÇÃO
Auxiliar de produção I
AGENTES NOCIVOS
Físicos e químicos (ruído elevado, radiação não ionizante, fumos metálicos, poeiras e hidrocarbonetos)
PROVAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
PPP no PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCADM7 . CNIS no PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCADM7 .
PROVAS DO PROCESSO JUDICIAL
CTPS DIGITAL no CARTEIRA DE TRABALHO - CTPS CTPS10 . Laudo similar MAXIFORJA S/A em OUTROS OUT8 .
PROVAS REQUERIDAS
Expedição de ofício à empresa para apresentar FRE e Declaração de Vínculo. Realização de perícia técnica na empresa .
PERÍODO
01/10/1990 a 30/01/1991
NATUREZA
Especial
EMPREGADOR/ORIGEM
OMEGA GALVANICA LTDA
CARGO/FUNÇÃO
Operador de banho
AGENTES NOCIVOS
Físicos e químicos (ruído elevado e hidrocarbonetos)
PROVAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Comprovante de baixa da empresa no PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCADM7 . CNIS no PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCADM7 .
PROVAS DO PROCESSO JUDICIAL
CTPS DIGITAL no CARTEIRA DE TRABALHO - CTPS CTPS10 . Laudo similar MAXIFORJA S/A em OUTROS OUT8 .
PROVAS REQUERIDAS
Perícia técnica por similitude em empresa do mesmo ramo ou aplicação de laudo similar por analogia .
PERÍODO
01/06/1992 a 30/09/1992
NATUREZA
Especial
EMPREGADOR/ORIGEM
OMEGA GALVANICA LTDA
CARGO/FUNÇÃO
Operador de banho
AGENTES NOCIVOS
Físicos e químicos (ruído elevado e hidrocarbonetos)
PROVAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Comprovante de baixa da empresa no PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCADM7 . CNIS no PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCADM7 .
PROVAS DO PROCESSO JUDICIAL
CTPS DIGITAL no CARTEIRA DE TRABALHO - CTPS CTPS10 . Laudo similar MAXIFORJA S/A em OUTROS OUT8 .
PROVAS REQUERIDAS
Perícia técnica por similitude em empresa do mesmo ramo ou aplicação de laudo similar por analogia .
PERÍODO
29/09/1992 a 01/11/1992
NATUREZA
Especial
EMPREGADOR/ORIGEM
ZIMBRAS ZINCAGEM LTDA
CARGO/FUNÇÃO
Operador de banho
AGENTES NOCIVOS
Físicos e químicos (ruído elevado e hidrocarbonetos)
PROVAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Comprovante de baixa da empresa no PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCADM7 . CNIS no PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCADM7 .
PROVAS DO PROCESSO JUDICIAL
CTPS DIGITAL no CARTEIRA DE TRABALHO - CTPS CTPS10 . Laudo similar MAXIFORJA S/A em OUTROS OUT8 .
PROVAS REQUERIDAS
Perícia técnica por similitude em empresa do mesmo ramo ou aplicação de laudo similar por analogia .
PERÍODO
01/09/1993 a 31/12/1993
NATUREZA
Especial
EMPREGADOR/ORIGEM
OMEGA GALVANICA LTDA
CARGO/FUNÇÃO
Operador de banho
AGENTES NOCIVOS
Físicos e químicos (ruído elevado e hidrocarbonetos)
PROVAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Comprovante de baixa da empresa no PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCADM7 . CNIS no PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCADM7 .
PROVAS DO PROCESSO JUDICIAL
CTPS DIGITAL no CARTEIRA DE TRABALHO - CTPS CTPS10 . Laudo similar MAXIFORJA S/A em OUTROS OUT8 .
PROVAS REQUERIDAS
Perícia técnica por similitude em empresa do mesmo ramo ou aplicação de laudo similar por analogia .
PERÍODO
07/01/2002 a 06/08/2007
NATUREZA
Especial
EMPREGADOR/ORIGEM
METAL SAVE DO BRASIL TRATAMENTO DE SUPERFICIES LTDA
CARGO/FUNÇÃO
Operador de zincagem
AGENTES NOCIVOS
Físicos e químicos (ruído elevado e hidrocarbonetos)
PROVAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Comprovante de baixa da empresa no PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCADM7 . CNIS no PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCADM7 .
PROVAS DO PROCESSO JUDICIAL
CTPS no CARTEIRA DE TRABALHO - CTPS CTPS9 . CTPS DIGITAL no CARTEIRA DE TRABALHO - CTPS CTPS10 . Laudo similar MAXIFORJA S/A em OUTROS OUT8 .
PROVAS REQUERIDAS
Perícia técnica por similitude em empresa do mesmo ramo ou aplicação de laudo similar por analogia .
PERÍODO
03/11/2009 a 27/06/2024
NATUREZA
Especial
EMPREGADOR/ORIGEM
CROMAGEM MAXICROMO LTDA
CARGO/FUNÇÃO
Encarregado de banhos e operador de banhos
AGENTES NOCIVOS
Físicos e químicos (ruído elevado e hidrocarbonetos)
PROVAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
PPP no PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCADM7 e . CNIS no PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCADM7 .
PROVAS DO PROCESSO JUDICIAL
CTPS no CARTEIRA DE TRABALHO - CTPS CTPS9 . CTPS DIGITAL no CARTEIRA DE TRABALHO - CTPS CTPS10 . Laudo similar MAXIFORJA S/A em OUTROS OUT8 .
PROVAS REQUERIDAS
Realização de perícia técnica na empresa. Aplicação de laudo similar por analogia caso não seja deferida a perícia .
2. Das providências necessárias:
2.1. Dos períodos laborados nas empresas (a) GALVANOTECNICA SUL LTDA, (b) GALVANIZACAO BERETTA LTDA, (c) OMEGA GALVANICA LTDA e (d) ZIMBRAS ZINCAGEM LTDA:
(i). No que se refere às empresas acima citadas, percebo que não há documentos nos autos indicando as atividades desenvolvidas.
Dessa forma, e considerando a baixa das referidas empresas, oportunizo a juntada de autodeclaração pela parte autora, contendo as seguintes informações:
Em relação ao período requerido como especial, descreva o cargo, as funções exercidas, o ambiente de trabalho, o(s) equipamento(s), ferramenta(s) e/ou substância(s) utilizados (descrição completa das tarefas/rotina de trabalho).
No que tange os depoimentos de pessoas que conhecem a vida laboral da parte autora, a própria parte autora deverá providenciar a juntada de depoimentos de testemunhas, devidamente qualificadas individualmente, para que apresentem respostas aos seguintes questionamentos (replicar para cada empresa):
a) Conhece a parte autora? De onde e desde quando se conhecem?
b) A parte autora exerceu atividades junto a empregadora (citar a empresa)? Em que períodos?
c) Qual(quais) a(s) função(ões) exercida(s) pela parte autora na referida empregadora? Em quais setores o autor exerceu atividades (descrição completa das tarefas/rotina de trabalho)
d) Qual(quais) o(s) equipamento(s), ferramenta(s) e/ou substância(s) utilizados para as tarefas? O(s) mesmo(s) é(eram) utilizado(s) no desempenho de todas as tarefas descritas no item "c"? Em caso de resposta negativa, em qual(quais) tarefa(s) ele(s) é(eram) empregado(s)?
e) Outras informações que as testemunhas entenderem pertinentes.
As declarações por escrito deverão ser assinadas pelas testemunhas e acompanhadas de foto na qual apareçam portando seu documento de identidade e o documento produzido, a fim de certificar a sua autenticidade. No mesmo documento que contenham as informações, deverá constar a advertência de que a prestação de informações falsas pode ensejar a adoção de providências com vistas à apuração de infração penal, com a extração de cópias dos autos e remessa ao Ministério Público Federal.
Quando a parte autora ou alguma das testemunhas não souber ler ou escrever, deverá o depoimento ser prestado por escritura pública.
Fica designado o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento das determinações deste item.
(ii). Com o cumprimento das determinações acima, deverá a parte autora, no mesmo prazo, justificar a possibilidade de utilização dos laudos apresentados nos autos.
Entretanto, a prova por similaridade deve respeitar, sob pena de invalidação, as semelhanças entre o ramo de atividade da empresa inativa com o da empresa que exarou o documento, o porte entre ambas as empresas e a função desempenhada pela parte autora na empresa (conforme documentos anexados aos autos) com a profissão a que se refere o laudo apresentado.
Cientifica-se a parte autora a existência de banco de laudos técnicos no sistema e-Proc (acessível ao advogado no menu "Gerenciamento de laudos técnicos"), sendo ônus da parte a pesquisa e a anexação de laudo porventura pertinente ao caso concreto.
2.2. Dos períodos laborados na empresa METAL SAVE DO BRASIL TRATAMENTO DE SUPERFICIES LTDA:
O autor comprovou a baixa/inatividade da referida empresa.
Portanto, entendo viável, no caso, a utilização de prova pericial por similaridade, uma vez que a parte autora não obteve documentação regular acerca da atividade especial.
Entretanto, a prova por similaridade deve respeitar, sob pena de invalidação, as semelhanças entre o ramo de atividade da empresa inativa com o da empresa que exarou o documento, o porte entre ambas as empresas e a função desempenhada pela parte autora na empresa (conforme CTPS) com a profissão a que se refere o laudo apresentado.
Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a possibilidade de utilização dos laudos apresentados nos autos, de forma específica e detalhada quanto ao período objeto dos pedidos.
Cientifica-se a parte autora a existência de banco de laudos técnicos no sistema e-Proc (acessível ao advogado no menu "Gerenciamento de laudos técnicos"), sendo ônus da parte a pesquisa e a anexação de laudo porventura pertinente ao caso concreto.
2.3. Dos períodos laborados nas empresas (a) HARMAN DO BRASIL INDUSTRIA ELETRONICA E PARTICIPACOES LTDA e (b) CROMAGEM MAXICROMO LTDA:
Por ora indefiro o pedido de expedição de ofício e/ou realização de perícia/audiência, haja vista que a parte autora ainda não se desincumbiu das diligências necessárias para obtenção dos documentos da especialidade.
Ressalte-se que a simples informação da não obtenção ou a juntada de cópia de e-mail/AR - sem evidências da efetiva cientificação da empresa para obtenção da documentação necessária, não demonstra a impossibilidade de cumprimento em razão de recusa ou demora no fornecimento da documentação, devendo ser comprovado o protocolo do pedido junto à(s) empregadora(s) ou o recebimento do AR.
Registre-se que somente após ultrapassada essa fase é que serão empreendidas diligências pelo juízo (em endereços já diligenciados pela parte - com comprovação do recebimento do AR).
Impõe-se notar, nesse prisma, que o ônus da prova acerca da especialidade das atividades laborais é da parte autora, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC e do art. 57, §§ 3º e 4º, da Lei n.º 8.213/91, segundo os quais é do segurado, e não do Juízo, o dever de provar o tempo especial mediante documentação.
Assim, oportunizo novo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos da especialidade.
3. Com atendimento dos itens acima, abra-se vista às partes para que, querendo, apresentem suas manifestações finais.
4. Após, nada requerido, encaminhem-se os autos conclusos para sentença.