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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5006970-33.2023.8.21.0011/RS REQUERENTE: SAMUEL DE MOURA ADVOGADO(A): MARCELO PICININ MAGALHAES (OAB RS100547) DESPACHO/DECISÃO Na senda do disposto no item 2 do despacho do evento 57, DESPADEC1, intimo o requerente Samuel para atender, no prazo improrrogável de 15 dias, na íntegra, ao determinado naquele comando judicial, ou seja: “Tendo em vista que as cartas AR's de citação dos herdeiros Nilo (ev. 32.1), Mauro (ev. 36.1) e Silvio (ev. 37.1) foram recebidas por terceiro e/ou marcadas como ausente, intime-se a parte requerente para, no prazo derradeiro de 15 dias, efetuar o pagamento das despesas de condução nos termos do ato ordinatório do evento 43.” No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, consoante dispõe o art. 485, §1º, do CPC. Intimação eletrônica agendada.
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