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5006968-23.2026.4.04.7009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 8ª Vara Federal de Curitiba · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006968-23.2026.4.04.7009/PRREQUERENTE: VANDERLEI PEREIRA DA CRUZ ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO SCHIEBELBEIN (OAB PR074286) ADVOGADO(A): FRANCIELI MESSIAS DE CARVALHO (OAB PR074268) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes e julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme dispõe o art. 487, III, do NCPC. DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 1º da Lei nº 10.259/2001 e art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1. Requisite-se à CEAB-DJ-INSS que comprove nos autos o cumprimento do acordo, no prazo estabelecido pelo Provimento 90/2020 do e. TRF da 4ª Região. 2. Tratando-se de proposta líquida, expeça-se RPV e transmita-se. 2.1 Nos termos das orientações do Conselho da Justiça Federal, e desde que juntado aos autos o contrato de honorários, fica de antemão autorizado o destacamento da verba em montante não superior a 30% (trinta por cento), processado obrigatoriamente na mesma requisição da parte autora. 3. Comprovado(s) o(s) pagamento(s), intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o efetivo cumprimento do julgado pelo réu, ou ainda se tem mais alguma providência a requerer no processo em relação ao pagamento dos atrasados ou ao cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que decorrido o prazo sem manifestação os autos serão arquivados.

  2. Intimação

    TRF4 · 8ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006968-23.2026.4.04.7009/PRRELATOR: ÉRICO SANCHES FERREIRA DOS SANTOS AUTOR: VANDERLEI PEREIRA DA CRUZ ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO SCHIEBELBEIN (OAB PR074286) ADVOGADO(A): FRANCIELI MESSIAS DE CARVALHO (OAB PR074268) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 04/09/2026 - PETIÇÃO

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