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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5006966-98.2025.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: IRENE LUCIA DA SILVA CPF: 390.267.286-20 e outros RÉU: B7 PARTICIPACOES S.A. CPF: 31.671.138/0001-46 DESPACHO Vistos, etc. Ciente da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento, conforme acórdão de 10675303447, que deu provimento ao recurso para deferir a liminar de manutenção de posse aos autores, e considerando a certidão de trânsito em julgado de 10731270263. Expeça-se o mandado de manutenção de posse em favor da parte autora, nos termos da decisão do e. TJMG, intimando-se a parte ré para que se abstenha de praticar novos atos de turbação, sob pena de multa de R$ 500,00 por evento, limitada a R$ 10.000,00. Após, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação de 10658089125, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA DOS SANTOS COSTA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima