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TRF2 · 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006963-96.2026.4.02.5120/RJAUTOR: CELIA REGINA DA SILVA ADVOGADO(A): ROBSON PAULO VIEIRA (OAB RJ092421) SENTENÇA 14/04/2026), bem TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acréscimo de 25% Não DIB 14/04/2026 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações
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