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5006959-58.2024.4.03.6201

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006959-58.2024.4.03.6201 EXEQUENTE: JOICY BATISTA ESPINDOLA CURADOR ESPECIAL: PATRICIA SPINDOLA MARTINS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO FERREIRA LOPES - MS11122 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IGOR VILELA PEREIRA - MS9421 CURADOR ESPECIAL do(a) EXEQUENTE: PATRICIA SPINDOLA MARTINS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS DECISÃO-OFÍCIO O MPF requer no ID 586770358: (i) a designação formal de Patricia Spindola Martins como curadora especial à lide do exequente; (ii) seja a curadora especial à lide intimada a proceder com a interdição formal do autor junto ao Juízo de Famílias, como condição para levantamento de eventuais valores que sejam devidos na presente demanda. A parte exequente informa que foi ajuizada a Ação de Interdição e Curatela, autuada sob o n. 0829659-03.2026.8.12.0001. Indicou sua filha, Patrícia Spindola Martins, para exercer a curatela (ID 577084201) e requereu a reserva de 30% (trinta por cento) sobre o valor da condenação, a título de honorários contratuais (ID 584731699). DECIDO. Nomeio a filha da parte exequente, PATRICIA SPINDOLA MARTINS - CPF: 883.994.511-34, como sua curadora especial. Anote-se. Expeça-se o requisitório de pagamento, com retenção de 30% sobre as parcelas vencidas, a título de honorários contratuais (ID 584736907). Advirto a parte exequente que não será intimada da liberação do pagamento, uma vez que pode acompanhar a tramitação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acessando o link web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Informo, outrossim, que o prazo para pagamento da requisição de pequeno valor é de 60 dias, consoante previsão no art. 3º, § 2º, da Resolução CJF 458/2017. Oficie-se à 4ª Vara de Família de Campo Grande (0829659-03.2026.8.12.0001) para ciência. Lançada a fase de levantamento de valores pela parte exequente ou decorrido o prazo de 60 dias, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO À 4ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPO GRANDE. Campo Grande/MS, data conforme assinatura eletrônica no sistema.

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