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TRF4 · SECRETARIA DA 1a. TURMA · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5006958-54.2026.4.04.0000/PRPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5026773-17.2025.4.04.7002/PR AGRAVANTE: BARROS E CABRAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): THUANA RODRIGUES PEREIRA DE ANDRADE (OAB GO072124) DESPACHO/DECISÃO Foi proferida sentença no processo de origem. Este recurso de agravo de instrumento está prejudicado por superveniente perda de objeto (TRF4, Primeira Turma, AG 50035113420214040000, rel. Marcelo De Nardi, j. 15set.2021). Pelo exposto, julgo prejudicado o presente recurso, nos termos do inc. III do art. 932 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Preclusa esta decisão, à baixa.
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