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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Gabinete Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA · DECISÃO MONOCRÁTICA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5006956-40.2026.8.08.0000. AGRAVANTES: ENEDINA DIAS DE RAMOS SOUZA, ERIADNES DE SOUZA RANGEL ALVES, ERIKA MOREIRA, GISELY ADRIANA FLOR, GLEIDMARA SOARES DIAS, HEVELISE NASCIMENTO GONÇALVES, JANAINA LORDE DE SOUZA MARIQUITO, JUSSARA NASCIMENTO SILVA, LAYLA PATRICIA KLUG MATOS E LILIAN MARIA ALTOÉ ASSU. AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SERRA. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. DECISÃO MONOCRÁTICA ENEDINA DIAS DE RAMOS SOUZA, ERIADNES DE SOUZA RANGEL ALVES, ERIKA MOREIRA, GISELY ADRIANA FLOR, GLEIDMARA SOARES DIAS, HEVELISE NASCIMENTO GONÇALVES, JANAINA LORDE DE SOUZA MARIQUITO, JUSSARA NASCIMENTO SILVA, LAYLA PATRICIA KLUG MATOS e LILIAN MARIA ALTOÉ ASSU interpuseram agravo de instrumento em face da respeitável decisão id 94244709, proferida pelo ilustre Juiz de Direito da Segunda Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Serra – Comarca da Capital – nos autos do cumprimento de sentença proposto por eles contra o MUNICÍPIO DE SERRA, que “considerando, outrossim, a afetação da matéria ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1.978.629/RJ (Tema 1169), com a consequente determinação de suspensão nacional de todos os processos individuais pendentes que versem sobre a mesma questão jurídica, nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, DETERMINO[U] A SUSPENSÃO do presente feito até ulterior deliberação da egrégia Corte Superior”. A apreciação do agravo de instrumento resta prejudicada porque em informações prestadas no id 21124032, o Magistrado informou a reforma da decisão agravada. Posto isso, não conheço do recurso, a teor do que estabelece o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Vitória-ES., data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA RELATOR