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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006956-30.2026.8.21.0048/RS REQUERENTE: GERALDO PAULO DECONTO ADVOGADO(A): ANDRESSA AUDIBERT (OAB RS068003) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial, pois atendidos os requisitos dos arts. 319 e 320, do CPC. Deixo de determinar a realização de audiência de conciliação, diante da inexistência de pauta breve. Portanto, cite-se o réu para apresentação de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo manifestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para que digam sobre o interesse na dilação probatória, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando, desde logo, as provas que pretendem produzir, sob pena de indeferimento. Pretendendo a oitiva de testemunhas, deverão, ainda, indicar o rol, atentando ao limite indicado no artigo 34 da Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente a este Juizado Especial da Fazenda Pública por força do disposto no artigo 27 da Lei 12.153/09, apresentando nome e qualificação das testemunhas que pretenderem a oitiva. Nada sendo requerido, dê-se vista ao Ministério Público para parecer final. Por fim, conclua-se para sentença. Outrossim, considerando que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, eventual requerimento de GRATUIDADE JUDICIÁRIA deverá ser examinado na hipótese de interposição de recurso.
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