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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5006954-46.2026.8.24.0058/SC AUTOR: LUCIANA APARECIDA CALIXTO ADVOGADO(A): GUSTAVO PINHEIRO DAVI (OAB GO044566) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação obrigacional cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais na qual a autora sustenta a ocorrência de descontos indevidos decorrentes de seguro prestamista. Em atenção à inicial apresentada, contudo, não há indicação de onde os descontos estariam sendo realizados, dos valores efetivamente cobrados ou da vinculação das apólices mencionadas aos contratos de empréstimo consignado eventualmente celebrados pela autora. A existência do desconto ou pagamento é imprescindível para aferição do interesse processual. Nesse contexto, considerando a necessidade de melhor individualização da pretensão deduzida em juízo e o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1.198, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, esclarecendo: a) em qual contrato ou relação jurídica estariam sendo realizados os descontos impugnados; b) os valores efetivamente descontados, com a indicação das respectivas datas; c) quais contratos de empréstimo consignado efetivamente celebrou e a qual deles estaria vinculado o seguro prestamista objeto da demanda; tudo sob pena de indeferimento da inicial. Caso não disponha das informações acima, deverá informar expressamente tal circunstância nos autos e, se entender cabível, formular pedido de exibição de documentos em face da parte ré, indicando de forma específica os documentos cuja apresentação pretende obter. Intime-se.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul · Outros
Processo 5006954-46.2026.8.24.0058 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul na data de 04/09/2026.
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