Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006954-23.2025.8.21.0007/RS
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460)
EXECUTADO: MARIA GIRLEI CARDOSO SODRE
ADVOGADO(A): ALESSANDRO TERRES CORLETA (OAB RS058628)
EXECUTADO: ERNI BACHAUS E CIA LTDA
ADVOGADO(A): ALESSANDRO TERRES CORLETA (OAB RS058628)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Intime-se a parte executada, em atendimento ao Artigo 101 do Código de Processo Civil, quanto ao exposto no evento 81 (evento 81, PET1).
Prazo de 15 dias.
2. Após a manifestação da parte executada, digam as partes, se têm outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as, salientando-se que, no silêncio, será procedido o julgamento da questão.
Ressalto, por oportuno, que a mera menção genérica feita na inicial ou na contestação não tem o condão de levar ao deferimento da prova mencionada e, tampouco, caracteriza cerceamento de defesa.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, desde já as partes deverão declinar os róis de testemunhas, sob pena de preclusão, a fim de que esse Juízo possa organizar a pauta de audiências de forma mais eficiente.
Por fim, destaco que eventuais questões preliminares ou prejudiciais de mérito serão analisadas posteriormente em decisão de saneamento/organização do processo ou em sentença, no caso de não haver requerimento de provas ou na hipótese deste Juízo entender por indeferi-las.
Prazo comum de 15 dias.
Diligências legais.
1. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.