Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5006952-93.2026.8.24.0020/SCAUTOR: IZABELA ANASTACIO DE CAMARGO
ADVOGADO(A): ELEN CRISTINA EUGENIO RONCHI MILIOLI (OAB SC053463)
ADVOGADO(A): SCHIRLEI CARDOSO CIPRIANO (OAB SC054890)
RÉU: JULIANO PEREIRA PERRARO
ADVOGADO(A): FRANK BEZ FONTANA DA SILVA (OAB SC053996)
RÉU: DANIELI FAGUNDES NATAL PERRARO
ADVOGADO(A): FRANK BEZ FONTANA DA SILVA (OAB SC053996)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por Izabela Anastácio de Camargo para: a) integrar o dispositivo da sentença do evento 45, acrescentando-lhe o seguinte item: ?h) DETERMINAR ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC que averbe, na matrícula n. 161.025, a existência desta ação quanto à fração objeto do contrato, cumulativamente à indisponibilidade mantida no item ?g?. Expeça-se prontamente ofício à serventia extrajudicial competente para cumprimento da determinação do item 'h'.? b) esclarecer que, apesar do conteúdo do evento 46, a sentença do evento 45 julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação principal e integralmente improcedente o pedido reconvencional, resultado que deve prevalecer para todos os efeitos processuais.