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5006952-93.2026.8.24.0020

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5006952-93.2026.8.24.0020/SCAUTOR: IZABELA ANASTACIO DE CAMARGO ADVOGADO(A): ELEN CRISTINA EUGENIO RONCHI MILIOLI (OAB SC053463) ADVOGADO(A): SCHIRLEI CARDOSO CIPRIANO (OAB SC054890) RÉU: JULIANO PEREIRA PERRARO ADVOGADO(A): FRANK BEZ FONTANA DA SILVA (OAB SC053996) RÉU: DANIELI FAGUNDES NATAL PERRARO ADVOGADO(A): FRANK BEZ FONTANA DA SILVA (OAB SC053996) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por Izabela Anastácio de Camargo para: a) integrar o dispositivo da sentença do evento 45, acrescentando-lhe o seguinte item: ?h) DETERMINAR ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC que averbe, na matrícula n. 161.025, a existência desta ação quanto à fração objeto do contrato, cumulativamente à indisponibilidade mantida no item ?g?. Expeça-se prontamente ofício à serventia extrajudicial competente para cumprimento da determinação do item 'h'.? b) esclarecer que, apesar do conteúdo do evento 46, a sentença do evento 45 julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação principal e integralmente improcedente o pedido reconvencional, resultado que deve prevalecer para todos os efeitos processuais.

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