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5006952-61.2023.8.21.0027

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · Sentença

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5006952-61.2023.8.21.0027/RSAUTOR: IRENE MARIA NEGRINI ADVOGADO(A): LUIZA DENARDIN NEGRINI (OAB RS110636) RÉU: REAL INCORPORACOES LTDA SENTENÇA Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por IRENE MARIA NEGRINI contra REAL INCORPORACOES LTDA para, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolver o mérito e: a) resolver o contrato de locação celebrado pelas partes; b) condenar a parte ré ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos, no importe de R$ 21.360,73 (vinte e um mil trezentos e sessenta reais e setenta e três centavos), que devem continuar a ser corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês) desde 08/03/2023, data até a qual já há correção, na forma do cálculo do evento 1.8; e c) condenar a parte ré ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos de abril de 2023 (locatício de março de 2023) até a desocupação do imóvel (09/04/2024), no valor mensal de R$ 2.726,16 (dois mil setecentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos), que devem ser corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de juros de mora à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês), desde cada vencimento e multa de 10% (dez por cento).

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