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TJMG · 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006949-46.2017.8.13.0672/MG EXEQUENTE: BENEDITA DA CONCEICAO CUNHA PAULA ADVOGADO(A): CAROLINA DE CARVALHO GUIMARAES (OAB MG076301) SENTENÇA Vistos etc. Homologo a migração dos presentes autos do sistema PJe para o sistema eproc, realizada nos termos da Portaria Conjunta nº 1.823/PR/2026, passando o feito a tramitar exclusivamente no sistema eproc. Posto isso, dou prosseguimento à análise do feito. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Benedita da Conceição Cunha Paula em face do Município de Sete Lagoas. Verifica-se dos autos que a obrigação exequenda foi integralmente satisfeita (Evento 91), inexistindo providências pendentes para a continuidade da execução. Diante do exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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