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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 5006948-18.2024.8.24.0023/SCAUTOR: EVERTON DA SILVA ADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) RÉU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) RÉU: BANCO DO BRASIL S.A. RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) RÉU: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) SENTENÇA Isso posto, REJEITO os Embargos Declaratórios, com fulcro no art. 1.022 do CPC, porquanto ausentes os requisitos legais. Diante da apelação interposta, caso apresentadas as devidas contrarazões, remeta-se ao Tribunal de Justiça. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se e cumpra-se.
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